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Portaria Detran.SP nº 312, de 8 de julho de 2016

  • Versão para impressão

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando os interesses organizacionais e visando a otimização das atividades da Autarquia, resolve:

Artigo 1º - Alterar a ementa e o “caput” do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP 222, de 11-05-2016, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11-05-2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

“Delega competências aos Diretores Setoriais da Diretoria de Administração e da Diretoria de Educação para o Trânsito e Fiscalização” (NR);

II - o “caput” do artigo 1º:

“Delegar as competências dispostas no inciso IV do artigo 1º, do Decreto 58.860, de 24-01-2013 e as previstas no inciso X do artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013, e nos incisos I, II, III, IV, V e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do inciso VI, do artigo 91 do Decreto 59.055, de 09-04-2013, na seguinte conformidade:” (NR)

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Republicada por ter saído com incorreções

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